Acesso à Informação

ACESSO À INFORMAÇÃO

 

A Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e regulamenta o direito constitucional de acesso à informação.

Para que os órgãos e entidades consigam seguir as regras, prazos e orientações fixados pela Lei, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) desenvolveu o OUV AMAPÁ (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). O sistema funciona na internet e centraliza os pedidos e recursos dirigidos ao Poder Executivo Estadual, suas entidades vinculadas e empresas estatais. O OUV AMAPÁ está disponível no site https://ouvamapa.portal.ap.gov.br/.

O sistema permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Por meio do OUV AMAPÁ também é possível realizar outras ações, como:

  • Acompanhar pedidos de acesso à informação: trâmites e prazos;
  • Entrar com recursos e acompanhar o andamentos deles;
  • Apresentar reclamação, elogio, denúncia, solicitação, sugestão;
  • Consultar respostas recebidas;

No site do OUV AMAPÁ você ainda encontra relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação, além de links importantes sobre a Lei.

Para iniciar a sua solicitação, clique aqui



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